TJDFT - 0703635-90.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:27
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/08/2025 09:47
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:00
Recebidos os autos
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29/07/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade postulada.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. -
29/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/04/2025 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/03/2025 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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