TJDFT - 0704013-37.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:38
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WEMERSON CORREA SANTIAGO em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo que confirmo os efeitos da decisão liminar,JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, DESCONSTITUO a penhora sobre o veículo FIAT/FIORINO WORKING, placa KDA-7654, 1997/1997, chassi 9BD255394V8527441, realizada nos autos nº0714397-48.2023.8.07.0001.
Resolvo o processo, em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, observadas as disposições constantes no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos do Cumprimento de Sentença nº 0714397-48.2023.8.07.0001.
Certifique-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de WEMERSON CORREA SANTIAGO em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de WEMERSON CORREA SANTIAGO em 30/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de WEMERSON CORREA SANTIAGO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:17
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:17
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/04/2025 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/03/2025 21:11
Recebidos os autos
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07/03/2025 21:11
Gratuidade da justiça não concedida a WEMERSON CORREA SANTIAGO - CPF: *45.***.*72-68 (EMBARGANTE).
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07/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2025 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 21:06
Recebidos os autos
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18/02/2025 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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