TJDFT - 0725985-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725985-81.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: VALNEY MARCOS DE OLIVEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a alegação do réu, em sede de contestação, de existência de indícios de advocacia predatória e massiva por parte do patrono do autor, a parte foi intimada para réplica, nada tendo alegado, deixando transcorrer em branco o prazo e limitando-se a juntar aos autos substabelecimento sem reserva de poderes, inclusive sem comprovação da comunicação prévia ao cliente, como exige o art. 26, §1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Diante do exposto, INTIMO a parte autora a apresentar nova procuração, com assinatura manual com reconhecimento de firma, digitalizada em sua integralidade (sem montagem ou colagem), OU com assinatura eletrônica qualificada, lançada mediante uso de certificado digital de padrão ICP-Brasil.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação por ausência de pressuposto processual de validade.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
28/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:16
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU).
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19/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2025 03:51
Decorrido prazo de VALNEY MARCOS DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 14:15
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:15
Deferido o pedido de VALNEY MARCOS DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*58-91 (AUTOR).
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17/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:09
Gratuidade da justiça não concedida a VALNEY MARCOS DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*58-91 (AUTOR).
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21/05/2025 13:09
Indeferido o pedido de VALNEY MARCOS DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*58-91 (AUTOR)
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21/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725985-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALNEY MARCOS DE OLIVEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por VALNEY MARCOS DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A..
Do exame da petição inicial, observa-se que a parte autora seria residente e domiciliada na Região Administrativa de Taguatinga/DF, ao passo que a parte requerida seria domiciliada em São Paulo/SP.
Entretanto, sem qualquer justificativa plausível, a ação foi ajuizada nesta Circunscrição Judiciária de Brasília. É o que basta relatar.
Decido.
Nos termos do novel § 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 14.879, de 4 de junho de 2024, "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
Com isso, não tendo a causa discutida nestes autos qualquer ponto de conexão com a Circunscrição Judiciária de Brasília, uma vez que não guardaria correspondência seja com o domicílio das partes, seja com o local de cumprimento da obrigação, imperiosa é a remessa dos autos ao foro de domicílio da parte autora, uma vez que, diante dos próprios contornos da causa de pedir, tratar-se-ia de relação consumerista.
Ante o exposto, diante da evidenciada escolha aleatória do foro para o processamento da demanda, com fulcro no artigo 63, § 5º, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Remetam-se os autos a uma das varas cíveis de Taguatinga, independente de preclusão, com as homenagens deste juízo.
Dou à presente decisão força de ofício.
Cumpra-se, procedendo-se às comunicações pertinentes.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/05/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:55
Declarada incompetência
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20/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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