TJDFT - 0706419-43.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 07:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 09:28
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NUNES BATISTA em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:55
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 22:14
Recebidos os autos
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23/05/2025 22:14
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706419-43.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: LUIZ CARLOS NUNES BATISTA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que fui à QNM 34 conjunto A2 lote 8 - Taguatinga, nos dias: 25/4 às 12h50, 9/5 às 17h59 e 15/5 às 7h11, e DEIXEI DE CITAR e INTIMAR o(a) senhor(a) LUIZ CARLOS NUNES BATISTA, em razão de não encontrar ninguém na residência, nos momentos das diligências.
No local, a casa estava sempre fechada, não há interfone ou campainha e ninguém atende aos chamados.
Os vizinhos não souberam precisar se citando mora no local.
Deixei recado pendurado no portão, mas não houve resposta do destinatário.
Não havia, no mandado, telefone para contato. -
20/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 20:26
Recebidos os autos
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14/03/2025 20:26
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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