TJDFT - 0716096-09.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de REALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de VILAREAL SECURITIZADORA S.A em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CANCELAMENTO DE PROTESTO EMITIDO EM NOME DE TERCEIRO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para o cancelamento de protesto lavrado em nome da empresa compradora que teria devolvido mercadorias após cessão de crédito à agravada.
A agravante alegou haver firmado acordo com a cessionária com promessa de cancelamento do protesto, o qual não teria sido cumprido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a agravante possui legitimidade ativa para pleitear judicialmente o cancelamento do protesto lavrado contra terceiro; (ii) verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A legitimidade ativa para requerer o cancelamento de protesto é exclusiva do devedor apontado no título protestado, inexistindo previsão legal para que a credora originária, após cessão do crédito, pleiteie judicialmente a sustação ou cancelamento do ato em nome de terceiro.
O protesto atingiu diretamente a esfera jurídica da empresa ROSA BRANCA DISTRIBUIÇÃO & LOG, única devedora indicada no título, sendo a agravante parte estranha ao ato cartorário e, portanto, carecedora de legitimidade nos termos do art. 17 do CPC.
A ausência de legitimidade compromete a verossimilhança do direito alegado (fumus boni iuris), o que por si só inviabiliza a concessão de tutela de urgência nos moldes do art. 300 do CPC.
Também não se comprova risco de dano iminente à esfera jurídica da agravante, uma vez que o protesto não foi lavrado contra ela, sendo insuficientes eventuais reflexos comerciais indiretos para configurar o periculum in mora.
A decisão de indeferimento da liminar na origem respeita o contraditório e o devido processo legal, sendo adequada à fase inicial da demanda, em que ainda não se formou plenamente a relação processual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A legitimidade ativa para pleitear judicialmente o cancelamento de protesto pertence exclusivamente ao devedor apontado no título.
A ausência de legitimidade impede o reconhecimento da probabilidade do direito, requisito essencial à concessão de tutela de urgência.
A inexistência de prejuízo direto à esfera jurídica da parte requerente afasta o risco de dano exigido pelo art. 300 do CPC. É legítima a decisão que, em fase inicial, indefere pedido liminar para garantir o contraditório e a adequada formação da relação processual.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 17 e 300.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente mencionada no voto. -
17/07/2025 16:27
Conhecido o recurso de REALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P.
O.
D.
S.G.
O.
G.
S.E.
O.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R.
D.
S.
V.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-ACELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLO -
27/06/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 20:05
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VILAREAL SECURITIZADORA S.A em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de REALPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:38
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:38
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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25/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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25/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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