TJDFT - 0718723-83.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:01
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de IRINEU DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
POSSIBILIDADE.
I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) com base no novo teto instituído pela Lei Distrital nº 6.618/2020, sob o fundamento de que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu anteriormente à vigência da referida norma.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de aplicação imediata da Lei Distrital nº 6.618/2020, que majorou o teto das RPV’s para vinte salários-mínimos, a crédito constituído antes de sua vigência, mas cuja execução ainda se encontra em curso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei Distrital nº 6.618/2020 foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplicando à hipótese o entendimento firmado no Tema 792 da repercussão geral, que trata de normas restritivas. 4.
A jurisprudência do STF e do TJDFT reconhece a aplicabilidade imediata da norma distrital que amplia o teto das RPV’s, inclusive a execuções em curso, por se tratar de norma de natureza processual. 5.
A execução ainda em trâmite permite a incidência da nova legislação, não havendo óbice à substituição do precatório pela RPV, em observância ao princípio da celeridade e à natureza alimentar do crédito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: “1.
A Lei Distrital nº 6.618/2020, que majorou o teto das Requisições de Pequeno Valor para vinte salários-mínimos, possui aplicabilidade imediata às execuções em curso, ainda que o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido anteriormente à sua vigência. 2.
O entendimento firmado no Tema 792 do STF não se aplica às hipóteses de majoração do teto das RPV’s por norma superveniente de natureza processual.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, §§ 3º e 4º; CPC, art. 927, I e III.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.491.414; STF, Rcl 52.551-AgR-ED, Rel.
Min.
Roberto Barroso, DJe 21.3.2023; STF, RE 1.361.600 AgR, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, DJe 25.5.2022; TJDFT, Acórdão 1926519, AGI 0740153-62.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Carlos Alberto Martins Filho, j. 02.10.2024. -
20/07/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:06
Conhecido o recurso de IRINEU DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*26-04 (AGRAVANTE) e provido
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17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P.
O.
D.
S.G.
O.
G.
S.E.
O.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R.
D.
S.
V.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-ACELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLO -
27/06/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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30/05/2025 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de IRINEU DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:33
Deferido o pedido de IRINEU DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*26-04 (AGRAVANTE)
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14/05/2025 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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14/05/2025 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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