TJDFT - 0702618-13.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 19:03
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:21
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0702618-13.2025.8.07.0006 Exequente: TESTAMENTEIRO: IVANA CEZAR HENDGES HERDEIRO: IRIS CEZAR HENDGES, ARIANE HENDGES DE BARROS, IGOR HENDGES DE ANDRADE, ISABELE HENDGES DE BARROS, RAUL HENDGES VILLELA ALVES, ITO HENDGES, INGRID MARIA HENDGES REQUERENTE: ITO HENDGES Executado: INVENTARIADO(A): GEORGINA CEZAR HENDGES DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de GEORGINA CEZAR HENDGES, ocorrido em 28.5.2021.
Meeiro: Ito Hendges, RG ID 227784451, certidão de casamento ID 227784457, procuração ID 227784460 Herdeiros: - IVANA CEZAR HENDGES, procuração ID 227780809, CNH ID 227780810, certidão de casamento com averbação de divórcio ID 227780815 - IRIS CEZAR HENDGES, CNH ID 227780840, dissolução de união estável ID 227783146, procuração ID 227783149 - INGRID MARIA HENDGES - ARIANE HENDGES DE BARROS, herdeira testamentária, RG ID 227783153, procuração ID 227783155 - IGOR HENDGES DE ANDRADE, herdeiro testamentário, CNH ID 227783160, procuração ID 227783165 - ISABELE HENDGES DE BARROS, herdeira testamentária, CNH ID 227783172, procuração ID 227783189 - RAUL HENDGES VILLELA BARROS, herdeiro testamentário, RG ID 227784447, procuração ID 227784449 Acervo hereditário: 1.
Apartamento na SQN 307, Bloco H, nº 410, Asa Norte/DF, matriculado no 2° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Livro 02, Ficha 01, matrícula n° 36998, avaliado em R$ 643.667,27 (ID 232444518) 2.
Lote 14, da Quadra 21, do setor Centro Norte, do Loteamento Costa do Atlântico, registrado sob nº 317, na matrícula 477 do Cartório de Registro de Imóveis de Caravelas - BA (conforme indicado nas primeiras declarações). 3.
Terreno Conjunto F, Lote 02, Condomínio Vivendas Serranas, Sobradinho/DF (ID 227784472, recibo de quitação e proposta de compra de imóvel rural - compromisso de compra e venda ID 232444534, certidão de ônus ID 232444537) 4.
Terreno Conjunto F, Lote 04, Condomínio Vivendas Serranas, Sobradinho/DF (compromisso de compra e venda ID 232444535, certidão de ônus ID 232444540) 5.
Saldo em conta corrente no Banco do Brasil, no valor de R$ 1.833,15 (um mil, oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos); 6.
Veículo Chevrolet Cobalt 1.4 LTZ, 2012/2012, placa JFK1780, Renavam *04.***.*73-61, avaliado em R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil reais) (certidão negativa de débitos ID 232444516).
RG da falecida: ID 227780834 Certidão de óbito: ID 227780837 Certidão CENSEC: ID 227784464 Sentença de cumprimento de testamento: ID 227784489 Comprovante de recolhimento de custas: documento não visualizado Avaliação do imóvel lote 04: ID 232446301 Documentação: - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br): ID 232446317 - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT: ID 232446310 - certidão negativa de ações federais - TRF: ID 232446305 - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT: ID 232446311 e ID 232446316 - documentação do imóvel situado no Lote 14, da Quadra 21, do setor Centro Norte, do Loteamento Costa do Atlântico, registrado sob nº 317, na matrícula 477 do Cartório de Registro de Imóveis de Caravelas - BA: ID 232444523 e ID 232444526 - comprovante de baixa do gravame incidente sobre o veículo: ID 233237380 Intime-se a inventariante acerca da manifestação de ID 246831833.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/08/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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21/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GEORGINA CEZAR HENDGES em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0702618-13.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) TESTAMENTEIRO: IVANA CEZAR HENDGES HERDEIRO: IRIS CEZAR HENDGES, ARIANE HENDGES DE BARROS, IGOR HENDGES DE ANDRADE, ISABELE HENDGES DE BARROS, RAUL HENDGES VILLELA ALVES, ITO HENDGES, INGRID MARIA HENDGES REQUERENTE: ITO HENDGES INVENTARIADO(A): GEORGINA CEZAR HENDGES DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de GEORGINA CEZAR HENDGES, ocorrido em 28.5.2021.
Meeiro: Ito Hendges, RG ID 227784451, certidão de casamento ID 227784457, procuração ID 227784460 Herdeiros: - IVANA CEZAR HENDGES, procuração ID 227780809, CNH ID 227780810, certidão de casamento com averbação de divórcio ID 227780815 - IRIS CEZAR HENDGES, CNH ID 227780840, dissolução de união estável ID 227783146, procuração ID 227783149 - INGRID MARIA HENDGES - ARIANE HENDGES DE BARROS, herdeira testamentária, RG ID 227783153, procuração ID 227783155 - IGOR HENDGES DE ANDRADE, herdeiro testamentário, CNH ID 227783160, procuração ID 227783165 - ISABELE HENDGES DE BARROS, herdeira testamentária, CNH ID 227783172, procuração ID 227783189 - RAUL HENDGES VILLELA BARROS, herdeiro testamentário, RG ID 227784447, procuração ID 227784449 Acervo hereditário: 1.
Apartamento na SQN 307, Bloco H, nº 410, Asa Norte/DF, matriculado no 2° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, Livro 02, Ficha 01, matrícula n° 36998, avaliado em R$ 643.667,27 (ID 232444518) 2.
Lote 14, da Quadra 21, do setor Centro Norte, do Loteamento Costa do Atlântico, registrado sob nº 317, na matrícula 477 do Cartório de Registro de Imóveis de Caravelas - BA (conforme indicado nas primeiras declarações). 3.
Terreno Conjunto F, Lote 02, Condomínio Vivendas Serranas, Sobradinho/DF (ID 227784472, recibo de quitação e proposta de compra de imóvel rural - compromisso de compra e venda ID 232444534, certidão de ônus ID 232444537) 4.
Terreno Conjunto F, Lote 04, Condomínio Vivendas Serranas, Sobradinho/DF (compromisso de compra e venda ID 232444535, certidão de ônus ID 232444540) 5.
Saldo em conta corrente no Banco do Brasil, no valor de R$ 1.833,15 (um mil, oitocentos e trinta e três reais e quinze centavos); 6.
Veículo Chevrolet Cobalt 1.4 LTZ, 2012/2012, placa JFK1780, Renavam *04.***.*73-61, avaliado em R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil reais) (certidão negativa de débitos ID 232444516).
RG da falecida: ID 227780834 Certidão de óbito: ID 227780837 Certidão CENSEC: ID 227784464 Sentença de cumprimento de testamento: ID 227784489 Comprovante de recolhimento de custas: documento não visualizado Avaliação do imóvel lote 04: ID 232446301 Documentação: - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br): ID 232446317 - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT: ID 232446310 - certidão negativa de ações federais - TRF: ID 232446305 - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT: ID 232446311 e ID 232446316 - documentação do imóvel situado no Lote 14, da Quadra 21, do setor Centro Norte, do Loteamento Costa do Atlântico, registrado sob nº 317, na matrícula 477 do Cartório de Registro de Imóveis de Caravelas - BA: ID 232444523 e ID 232444526 - comprovante de baixa do gravame incidente sobre o veículo: ID 233237380 Em ID 232466950, foi proferida decisão, indeferindo o pedido de autorização para lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel integrante do espólio.
A herdeira Ingrid requereu liminar, determinando o imediato bloqueio jurídico e registral do imóvel localizado no Conjunto F, Lote 04, Condomínio Vivendas Serranas, matrícula nº 38.892, do 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 238323168).
A inventariante postulou o indeferimento do pedido (ID 238481097).
A inventariante apresentou proposta de venda do imóvel e requereu autorização judicial para alienação do bem (ID 238816062).
Aparentemente, houve alteração na proposta, para adequar-se aos comandos da decisão judicial pretérita.
Manifeste-se a parte requerida sobre a nova proposta, id. 238816062.
Prazo de cinco dias.
Por fim, indefiro o pedido de remoção de inventariante, pois ausentes as hipóteses legais.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
12/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:38
Outras decisões
-
09/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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26/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:38
Outras decisões
-
08/05/2025 12:18
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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10/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:15
Expedição de Termo.
-
13/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:55
Outras decisões
-
12/03/2025 16:49
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
28/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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