TJDFT - 0707772-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:55
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
30/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707772-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOSE CLEBSON PEREIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento (físico ou eletrônico, conforme o caso) do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 220101334) em favor da parte exequente, cujos dados bancários foram indicados na petição precedente.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:45
Outras decisões
-
12/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:44
Outras decisões
-
09/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:18
Outras decisões
-
13/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE CLEBSON PEREIRA DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/12/2024 04:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CLEBSON PEREIRA DE MORAES em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 18:22
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:57
Outras decisões
-
24/07/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/11/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:15
Outras decisões
-
20/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:35
Outras decisões
-
26/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/04/2023 11:39
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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26/04/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/04/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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