TJDFT - 0717545-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente C Número do processo: 0760942-63.2025.8.07.0016 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: L.
M.
D.
S.
REPRESENTADO: L.
A.
P.
D.
L.
N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime ajuizada para a apuração de suposto delito de injúria perpetrado por L.
A.
P.
D.
L.
N. em desfavor L.
M.
D.
S., maior de idade, durante o exercício de suas atividades laborais. É o relato do essencial.
Decido.
Com efeito, dispõe o artigo 2º da Resolução nº 1/2024 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que criou, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente: Art. 2º Compete, exclusivamente, à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei nº 11.340/06 e Lei nº 14.344/22, em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal, independentemente do gênero e da pena aplicada, inclusive aqueles em conexão e continência com os crimes em espécie em que também for vítima a mulher, em decorrência da violência de gênero prevista na Lei nº 11.340/2006, ressalvados: I - os crimes e as contravenções penais de competência das Varas Criminais e dos Juizados Especiais Criminais cometidos contra criança e adolescente fora do contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 20, I e art. 44, da Lei nº 11.697/2008; II - os crimes de competência do Tribunal do Júri; III - os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente; IV - os atos infracionais de competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. (Grifei) Observa-se que a Resolução restringe, expressamente, a competência deste juízo para análise de feitos envolvendo vítimas crianças e adolescentes quando os fatos forem praticados no âmbito doméstico e familiar, na forma das Leis nºs 11.340/06 e 14.344/22.
No caso em análise, a conduta supostamente promovida não envolve criança/adolescente, tampouco foi perpetrada em contexto doméstico e familiar.
Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIA para análise e processamento deste feito a um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília, assim como eventuais feitos vinculados.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente. -
11/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
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11/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/06/2023 17:56
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/05/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2023 07:48.
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18/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:34
Recebidos os autos
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14/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/04/2023 18:44
Juntada de Certidão
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10/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:41
Recebidos os autos
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07/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/02/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 22:08
Recebidos os autos
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06/02/2023 22:08
Outras decisões
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01/02/2023 09:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2023 13:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:58
Recebidos os autos
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17/11/2022 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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