TJDFT - 0717545-50.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:39
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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11/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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11/08/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso especial
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29/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ICMS.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO.
AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE PRODUTOS PROCESSADOS.
TEMA 456/STF.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO DO PRIMEIRO EMBARGANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Qualidade Alimentos LTDA e pelo Distrito Federal contra acórdão que, ao acolher embargos anteriores do ente federativo com efeitos infringentes, reformou decisão que havia dado provimento à apelação da empresa autora, restabelecendo a sentença de improcedência dos pedidos iniciais.
A empresa embargante alega omissões e contradições no acórdão, especialmente quanto à aplicação do regime especial de tributação do ICMS e aplicação do Tema 456/STF.
O Distrito Federal, por sua vez, sustenta omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao afastar a aplicação do regime especial de tributação do ICMS à operação de aquisição interestadual de carne processada realizada pela empresa embargante e estabelecer distinguishing do caso concreto em relação ao Tema 456 da Repercussão Geral; (ii) saber se é devida a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, diante da rejeição da apelação da parte autora e consequente manutenção da sentença de improcedência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se verificam os vícios apontados pela empresa embargante, uma vez que o acórdão enfrentou de forma clara e fundamentada os dispositivos legais e constitucionais invocados, concluindo pela inaplicabilidade do regime especial de tributação à operação fiscalizada, por ausência dos requisitos legais. 4.
O Acórdão embargado demonstrou que a exigência de antecipação do ICMS encontra respaldo na Lei Distrital nº 1.254/96, não havendo afronta ao princípio da legalidade tributária nem à tese firmada pelo STF no Tema 456 da Repercussão Geral. 5.
O pedido de prequestionamento não autoriza, por si só, o acolhimento dos embargos de declaração, sendo necessária a demonstração de vício no julgado, o que não ocorreu. 6.
Quanto aos embargos de declaração do Distrito Federal, verifica-se omissão no acórdão quanto à majoração dos honorários advocatícios, sendo devida sua elevação para 15% do valor atualizado da causa, conforme § 11 do art. 85 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração de Qualidade Alimentos LTDA conhecidos e rejeitados.
Embargos de declaração do Distrito Federal conhecidos e providos, com efeitos infringentes, para majorar os honorários advocatícios de sucumbência para 15% do valor atualizado da causa. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 155, II; CPC, arts. 85, § 11; 489, parágrafo primeiro, IV; 927, 1.022 e 1.025; Lei Distrital nº 1.254/1996, arts. 2º; 5º, XI, “b”; 6º a 17;18, II e 46; RICMS/DF, arts. 320, 320-D e 320-E.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 598.677/RS (Tema 456 da Repercussão Geral); Acórdão 1685837 de relatoria do Des.
Eustáquio de Castro da 8ª Turma Cível; Acórdão 1685866 de relatoria do Des.
Diaulas Costa Ribeiro da 8ª Turma Cível; Acórdão 1683004 de relatoria do Des.
James Eduardo Oliveira da 4ª Turma Cível; Acórdão 1682376 de relatoria da Des.
Maria de Lourdes Abreu da 3ª Turma Cível. -
20/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:35
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
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17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível19ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 11 a 18/6/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, julgamento no período de 11 a 18 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 11 de junho de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamento de processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 218 (duzentos e dezoito) recursos, sendo retirados de pauta 34 (trinta e quatro) processos e 11 (onze) foram adiados, para continuidade de julgamento, em sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0717965-48.2018.8.07.0001 0708879-94.2021.8.07.0018 0706226-33.2022.8.07.0003 0705567-09.2022.8.07.0008 0739372-76.2019.8.07.0001 0709432-09.2023.8.07.0007 0710749-29.2024.8.07.0000 0710653-45.2023.8.07.0001 0701531-71.2024.8.07.0001 0711485-38.2024.8.07.0003 0730382-26.2024.8.07.0000 0703123-02.2024.8.07.0018 0704794-15.2023.8.07.0012 0709827-82.2024.8.07.0001 0738967-35.2022.8.07.0001 0737040-66.2024.8.07.0000 0703043-38.2024.8.07.0018 0701725-53.2020.8.07.0020 0707608-79.2023.8.07.0018 0742882-27.2024.8.07.0000 0743294-55.2024.8.07.0000 0709182-73.2023.8.07.0007 0747682-98.2024.8.07.0000 0748063-09.2024.8.07.0000 0748610-49.2024.8.07.0000 0748602-72.2024.8.07.0000 0748718-78.2024.8.07.0000 0748765-52.2024.8.07.0000 0749028-84.2024.8.07.0000 0749304-18.2024.8.07.0000 0749625-53.2024.8.07.0000 0749670-57.2024.8.07.0000 0749963-27.2024.8.07.0000 0750129-59.2024.8.07.0000 0750153-87.2024.8.07.0000 0750529-73.2024.8.07.0000 0750980-98.2024.8.07.0000 0751830-55.2024.8.07.0000 0752064-37.2024.8.07.0000 0752253-15.2024.8.07.0000 0702357-91.2024.8.07.0003 0703055-70.2024.8.07.0012 0752835-15.2024.8.07.0000 0752844-74.2024.8.07.0000 0753427-59.2024.8.07.0000 0706762-22.2024.8.07.0020 0711068-38.2022.8.07.0009 0754502-36.2024.8.07.0000 0704564-73.2023.8.07.0011 0754751-84.2024.8.07.0000 0725252-52.2024.8.07.0001 0702297-73.2024.8.07.0018 0717506-70.2023.8.07.0001 0700907-88.2025.8.07.0000 0700960-69.2025.8.07.0000 0735077-20.2024.8.07.0001 0701501-05.2025.8.07.0000 0701717-63.2025.8.07.0000 0701230-46.2023.8.07.0006 0702160-14.2025.8.07.0000 0775193-23.2024.8.07.0016 0702633-97.2025.8.07.0000 0701567-59.2024.8.07.0019 0707065-81.2024.8.07.0005 0704413-82.2024.8.07.0008 0703482-69.2025.8.07.0000 0703536-35.2025.8.07.0000 0703545-94.2025.8.07.0000 0703606-52.2025.8.07.0000 0758660-23.2023.8.07.0016 0700865-58.2024.8.07.0005 0704655-31.2025.8.07.0000 0704827-70.2025.8.07.0000 0706862-74.2024.8.07.0020 0705200-04.2025.8.07.0000 0702948-88.2022.8.07.0014 0705355-07.2025.8.07.0000 0705477-20.2025.8.07.0000 0705474-65.2025.8.07.0000 0705703-25.2025.8.07.0000 0706739-22.2023.8.07.0017 0705854-88.2025.8.07.0000 0705866-05.2025.8.07.0000 0705935-37.2025.8.07.0000 0706081-78.2025.8.07.0000 0712855-83.2023.8.07.0004 0705584-80.2024.8.07.0006 0706158-87.2025.8.07.0000 0731188-58.2024.8.07.0001 0703524-95.2024.8.07.0019 0706614-37.2025.8.07.0000 0706748-64.2025.8.07.0000 0025940-46.2010.8.07.0001 0707115-88.2025.8.07.0000 0706506-24.2024.8.07.0006 0751337-12.2023.8.07.0001 0706989-22.2022.8.07.0007 0707472-68.2025.8.07.0000 0707565-31.2025.8.07.0000 0703673-45.2024.8.07.0002 0025702-63.2016.8.07.0018 0722648-21.2024.8.07.0001 0715513-55.2024.8.07.0001 0707944-69.2025.8.07.0000 0707957-68.2025.8.07.0000 0702896-30.2024.8.07.0012 0734604-34.2024.8.07.0001 0708760-51.2025.8.07.0000 0704573-51.2022.8.07.0017 0708864-43.2025.8.07.0000 0725686-18.2023.8.07.0020 0709015-09.2025.8.07.0000 0709065-35.2025.8.07.0000 0709145-96.2025.8.07.0000 0709148-51.2025.8.07.0000 0703895-13.2024.8.07.0002 0709487-10.2025.8.07.0000 0709530-44.2025.8.07.0000 0709571-11.2025.8.07.0000 0700856-43.2025.8.07.9000 0709617-97.2025.8.07.0000 0709647-35.2025.8.07.0000 0709757-34.2025.8.07.0000 0719274-07.2023.8.07.0009 0709996-38.2025.8.07.0000 0751463-80.2024.8.07.0016 0711931-72.2023.8.07.0004 0710801-88.2025.8.07.0000 0715342-17.2023.8.07.0007 0710870-23.2025.8.07.0000 0711042-62.2025.8.07.0000 0710885-18.2023.8.07.0014 0720380-85.2024.8.07.0003 0711267-82.2025.8.07.0000 0711454-90.2025.8.07.0000 0703513-27.2023.8.07.0011 0711482-58.2025.8.07.0000 0711557-97.2025.8.07.0000 0711576-06.2025.8.07.0000 0711605-56.2025.8.07.0000 0702281-36.2021.8.07.0015 0711759-74.2025.8.07.0000 0721874-37.2024.8.07.0018 0734768-04.2021.8.07.0001 0711874-95.2025.8.07.0000 0712059-36.2025.8.07.0000 0714428-53.2023.8.07.0006 0729465-04.2024.8.07.0001 0722561-65.2024.8.07.0001 0712329-60.2025.8.07.0000 0710856-13.2024.8.07.0020 0710079-67.2024.8.07.0007 0712676-93.2025.8.07.0000 0712760-94.2025.8.07.0000 0702339-46.2024.8.07.0011 0712845-80.2025.8.07.0000 0712855-27.2025.8.07.0000 0713029-36.2025.8.07.0000 0713046-72.2025.8.07.0000 0714242-30.2023.8.07.0006 0713354-11.2025.8.07.0000 0713488-38.2025.8.07.0000 0713550-78.2025.8.07.0000 0713729-12.2025.8.07.0000 0713796-74.2025.8.07.0000 0713847-85.2025.8.07.0000 0713955-17.2025.8.07.0000 0700378-63.2025.8.07.0002 0731404-13.2024.8.07.0003 0714142-25.2025.8.07.0000 0725936-05.2023.8.07.0003 0733333-87.2024.8.07.0001 0714394-28.2025.8.07.0000 0714397-80.2025.8.07.0000 0722708-22.2023.8.07.0003 0700652-43.2024.8.07.0008 0733684-54.2024.8.07.0003 0709602-11.2024.8.07.0018 0715504-62.2025.8.07.0000 0703975-38.2024.8.07.0014 0702862-74.2023.8.07.0017 0715573-94.2025.8.07.0000 0715613-76.2025.8.07.0000 0746137-24.2023.8.07.0001 0721912-49.2024.8.07.0018 0715660-50.2025.8.07.0000 0705222-72.2024.8.07.0008 0704928-02.2024.8.07.0014 0716010-38.2025.8.07.0000 0706631-14.2023.8.07.0010 0703255-90.2023.8.07.0019 0740680-79.2021.8.07.0001 0732212-24.2024.8.07.0001 0716768-17.2025.8.07.0000 0718673-88.2024.8.07.0001 0716875-61.2025.8.07.0000 0007131-38.2016.8.07.0020 0714709-36.2024.8.07.0018 0717463-68.2025.8.07.0000 0720847-23.2022.8.07.0007 0708454-98.2024.8.07.0006 0743680-82.2024.8.07.0001 0747847-16.2022.8.07.0001 0736159-80.2024.8.07.0003 0722219-54.2024.8.07.0001 0702430-54.2024.8.07.0006 0718912-41.2024.8.07.0018 0716158-62.2024.8.07.0007 0715814-48.2024.8.07.0018 0711058-20.2024.8.07.0010 0718933-44.2024.8.07.0009 0720909-59.2024.8.07.0018 0720286-92.2024.8.07.0018 0702873-93.2024.8.07.0009 0719131-54.2024.8.07.0018 0701272-61.2024.8.07.0006 0707760-35.2024.8.07.0005 0703178-98.2024.8.07.0002 RETIRADOS DA SESSÃO 0006866-98.2013.8.07.0001 0706864-84.2023.8.07.0018 0736728-24.2023.8.07.0001 0741331-12.2024.8.07.0000 0743548-30.2021.8.07.0001 0705307-62.2023.8.07.0018 0744474-09.2024.8.07.0000 0750805-07.2024.8.07.0000 0733048-49.2024.8.07.0016 0725205-78.2024.8.07.0001 0707993-05.2024.8.07.0014 0719936-35.2023.8.07.0020 0706767-70.2025.8.07.0000 0700603-23.2020.8.07.0014 0711279-03.2024.8.07.0010 0710631-19.2025.8.07.0000 0720481-31.2024.8.07.0001 0711585-65.2025.8.07.0000 0711743-23.2025.8.07.0000 0703681-29.2023.8.07.0011 0742263-02.2021.8.07.0001 0712596-32.2025.8.07.0000 0731756-74.2024.8.07.0001 0718137-26.2024.8.07.0018 0761945-87.2024.8.07.0016 0716022-02.2023.8.07.0007 0715474-27.2025.8.07.0000 0700431-47.2025.8.07.0001 0716460-78.2025.8.07.0000 0704907-62.2024.8.07.0002 0744807-89.2023.8.07.0001 0700278-14.2021.8.07.0014 0727134-20.2022.8.07.0001 0720747-18.2024.8.07.0001 ADIADOS 0714053-50.2022.8.07.0018 0717545-50.2022.8.07.0018 0708837-74.2023.8.07.0018 0724503-74.2020.8.07.0001 0707347-63.2022.8.07.0014 0709176-02.2024.8.07.0017 0745266-57.2024.8.07.0001 0745136-67.2024.8.07.0001 0716102-16.2025.8.07.0000 0718289-68.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 23 de junho de 2025 às 11:40. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
27/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/06/2025 11:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/06/2025 11:32
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/06/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/05/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
09/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:54
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
-
27/03/2025 22:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2025 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:33
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/02/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
21/11/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:11
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:40
Conhecido o recurso de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (APELANTE) e provido
-
21/08/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:14
Juntada de intimação de pauta
-
02/08/2024 11:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:41
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/06/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:50
Juntada de intimação de pauta
-
29/05/2024 14:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/05/2024 15:53
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 21:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
16/04/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
16/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:53
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2024 15:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:46
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Diva Lucy
-
22/02/2024 10:46
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
22/02/2024 09:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2023 10:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
19/10/2023 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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