TJDFT - 0702720-53.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCUS TOLENTINO SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TAIS FREIRE GALVAO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
O agravante alega que o enriquecimento sem causa é matéria de ordem pública e que a Turma Recursal deveria ter analisado a questão independentemente de a questão ter sido apresentada em primeiro grau de jurisdição. 2.
Não há omissão quando o acórdão externa entendimento jurídico devidamente fundamentado, promovendo, dessa forma, a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte embargante. 3.
Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
20/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 18:35
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/04/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/04/2025 12:31
Decorrido prazo de MARCUS TOLENTINO SILVA - CPF: *47.***.*74-68 (EMBARGADO) e TAIS FREIRE GALVAO - CPF: *04.***.*79-72 (EMBARGADO) em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCUS TOLENTINO SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de TAIS FREIRE GALVAO em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 10:48
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2025 10:43
Juntada de entregue (ecarta)
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25/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:15
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/02/2025 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:26
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/02/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 19:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2025 12:48
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCUS TOLENTINO SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de TAIS FREIRE GALVAO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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23/11/2024 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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12/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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