TJDFT - 0712742-73.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:34
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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22/07/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CIVIL.
PESQUISA DE BENS.
SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por empresa exequente contra decisão que indeferiu o pedido de renovação de consultas patrimoniais do devedor nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sob o fundamento de ausência de indícios de alteração da situação econômica do executado.
A agravante alegou o transcurso de mais de dois anos desde a última pesquisa e pleiteou a nova diligência como meio legítimo para localização de bens visando à satisfação do crédito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a renovação de diligências eletrônicas para localização de bens do devedor, mediante uso dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, após o decurso de tempo desde a última tentativa infrutífera, mesmo sem demonstração inequívoca de alteração na situação econômica do executado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ordenamento jurídico brasileiro não impõe critério temporal rígido para renovação de pesquisas eletrônicas, tampouco exige demonstração de alteração econômica do devedor quando há lapso temporal razoável superior a um ano. 4.
A jurisprudência do STJ e do TJDFT reconhece que o decurso de tempo suficiente, por si só, autoriza nova tentativa de pesquisa patrimonial, em respeito ao princípio da razoabilidade e à efetividade da execução. 5.
A funcionalidade “teimosinha” do SISBAJUD e os mecanismos eletrônicos de busca representam instrumentos legítimos e eficazes para alcançar o objetivo da execução e não exigem esgotamento prévio de outros meios pelo exequente. 6.
A negativa de renovação, diante de longo período sem diligências e ausência de outros meios eficazes, compromete o resultado útil do processo e contraria os princípios da cooperação e da razoável duração do processo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: 1. É admissível a renovação da pesquisa de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD após o decurso de prazo razoável, mesmo sem prova concreta de alteração da situação econômica do devedor. 2.
A efetividade da execução justifica a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis ao juízo, desde que a medida se revele pertinente e razoável no caso concreto. 3.
O princípio da cooperação e da razoável duração do processo autorizam o uso reiterado de diligências eletrônicas em execução frustrada, quando não houver outros meios eficazes de localização patrimonial.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 300, 854 e 1.019, I; CF/1988, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1134064/RJ, Rel.
Min.
Og Fernandes, 2ª Turma, j. 16.10.2018, DJe 22.10.2018; STJ, EDcl no REsp 1820766/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 21.03.2022, DJe 25.03.2022; TJDFT, Acórdão 1606697, Rel.
Des.
Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, j. 10.08.2022, DJE 05.09.2022. -
20/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:20
Conhecido o recurso de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e provido
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17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P.
O.
D.
S.G.
O.
G.
S.E.
O.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R.
D.
S.
V.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-ACELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLO -
27/06/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2025 20:11
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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27/05/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:17
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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02/04/2025 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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02/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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