TJDFT - 0715299-80.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:54
Arquivado Provisoramente
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20/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
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19/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
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09/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
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08/05/2024 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:58
Recebidos os autos
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11/03/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 21:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:42
Juntada de Certidão
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05/03/2024 20:40
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de VIVIANE NASCIMENTO DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:49
Publicado Edital em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:48
Expedição de Edital.
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20/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 20:34
Recebidos os autos
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08/08/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:34
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/08/2023 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715299-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: VIVIANE NASCIMENTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de crédito, a parte exequente deverá digitalizar o verso do título executivo.
A fim de permitir a melhor análise dos documentos digitalizados, a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida.
Ressalto desde já que, recebida a exordial, caso a parte executada resida em outra unidade da federação, a sua citação será pessoal, por oficial de justiça e mediante carta precatória, considerando a natureza do título.
Ademais, antes da citação pessoal da executada, por oficial de justiça, não será homologado eventual acordo.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/08/2023 21:25
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:25
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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