TJDFT - 0711110-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:28
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:51
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711110-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP REVEL: ALAN WILLIAM PESSI CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para informar os dados bancários (agência, conta corrente/poupança, inclusive chave PIX, titular) para transferência dos valores. no prazo de 05 dias (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES) Servidor Geral -
29/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:25
Deferido o pedido de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711110-54.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP Requerido: ALAN WILLIAM PESSI CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/01/2024 15:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/01/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:49
Indeferido o pedido de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711110-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP REVEL: ALAN WILLIAM PESSI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711110-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP REVEL: ALAN WILLIAM PESSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem aos princípios da cooperação e da efetividade, defiro apenas as pesquisas nos sistemas SIEL e INFOSEG para a busca do atual endereço do executado.
Promovam-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:59
Deferido em parte o pedido de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711110-54.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora, avaliação e intimação retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, bem como indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos, encarecidamente, que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
04/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de ALAN WILLIAM PESSI em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:38
Outras decisões
-
16/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:28
Deferido em parte o pedido de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:11
Outras decisões
-
29/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ALAN WILLIAM PESSI em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:34
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:34
Deferido o pedido de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ALAN WILLIAM PESSI em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
20/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:09
Outras decisões
-
18/01/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 07:10
Recebidos os autos
-
12/01/2023 07:10
Outras decisões
-
09/01/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2023 11:08
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
02/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de UPPERMEN COMERCIO DE ROUPAS MASCULINAS LTDA - EPP em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:34
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:57
Decretada a revelia
-
22/08/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ALAN WILLIAM PESSI em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 23:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:22
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 21:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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