TJDFT - 0707944-09.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 09/09/2025.
 - 
                                            
09/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
 - 
                                            
05/09/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
04/09/2025 21:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2025 21:50
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
27/08/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
20/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
13/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707944-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
M.
F.
D.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LAYANNE FERNANDES DA ROCHA REU: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 17:56:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
06/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2025 23:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2025 23:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
04/08/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
01/08/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
25/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 22:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
07/07/2025 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
01/07/2025 10:12
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
30/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707944-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
M.
F.
D.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LAYANNE FERNANDES DA ROCHA REU: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2025 10:57:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
25/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 21:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
13/06/2025 16:41
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 09/06/2025 23:59.
 - 
                                            
18/05/2025 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
12/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/05/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
08/05/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
16/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/04/2025 14:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a B. M. F. D. R. S. - CPF: *77.***.*92-50 (AUTOR).
 - 
                                            
14/04/2025 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
14/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
 - 
                                            
12/04/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2025 13:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/04/2025 13:53
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
12/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
 - 
                                            
12/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
 - 
                                            
12/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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