TJDFT - 0703250-03.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de AIEZER GONTIJO ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
21/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:36
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2025 08:42
Decorrido prazo de AIEZER GONTIJO ANDRADE - CPF: *35.***.*05-12 (REQUERENTE), CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (REQUERIDO) em 15/07/2025.
-
16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AIEZER GONTIJO ANDRADE em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703250-03.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AIEZER GONTIJO ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A Decisão de ID 232272123 concedeu a tutela requerida na inicial para determinar a suspensão do ato ilegal, franqueando a participação do autor em todas as etapas do certame, e no caso de sua aprovação, a realização de sua matrícula e garantia de sua frequência no Curso de Formação de Oficiais ao requerente.
A referida decisão concedeu ainda a gratuidade de justiça ao requerente.
A Contestação do CESBRASPE foi apresentada no ID 235078815 com as seguintes preliminares: impugnação à gratuidade de justiça, ilegitimidade passiva e improcedência liminar do pedido.
No mérito, improcedência da ação.
Há agravo interposto pelo CEBRASPE ainda em trâmite, ID 236633584.
A Contestação do DF foi apresentada no ID 237709085: com impugnação ao valor da causa e requerendo a não aplicação do Juízo 100% digital.
No mérito, improcedência da ação.
Réplica no ID 240000596.
Sem especificação de provas.
Não há outras questões processuais pendentes.
Analiso.
Quanto à impugnação à gratuidade, a mantenho conforme já deferido por não verificar fato novo que justifique a modificação do já decidido nesse ponto.
Quanto ao valor da causa, não verifico qualquer irregularidade, pois compatível como que dispõe a legislação processual civil vigente.
Quanto à ilegitimidade passiva alegada pelo CEBRASPE, verifco que também não merece prosperar.
De acordo com a teoria da asserção ou da prospettazione o exame da legitimidade ad causam e do interesse processual deve ser realizado in status assertionis, isto é, à luz das afirmações do autor constantes na petição inicial, sem qualquer inferência sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão deduzida, razão pela qual INDEFIRO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
No mais, a improcedência liminar do pedido também requerida pela defesa, já restou afastada pela concessão da liminar requerida na inicial.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 21:58:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
03/07/2025 23:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 23:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703250-03.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AIEZER GONTIJO ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:08:12.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:48
Concedida a tutela provisória
-
09/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 20:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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