TJDFT - 0714243-06.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0714243-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: EDILSON TAVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e EDILSON TAVEIRA DA SILVA.
Os autos vieram conclusos para análise do pedido de homologação de alteração nas cláusulas do referido acordo.
Nos termos originalmente pactuados, o indiciado comprometeu-se a prestar um total de 480 horas de serviços à comunidade em instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT.
Conforme consta dos autos, o beneficiário sequer iniciou a prestação dos serviços, alegando que ter comparecido diversas vezes à instituição, porém não conseguiu iniciar o trabalho, pois o responsável legal da entidade não estava presente para lhe receber.
Ressaltou, ainda, que houve incompatibilidade com seu trabalho atual, motivo pelo qual solicitou a substituição da medida de prestação de serviços por pagamento de prestação pecuniária (ID 237714443).
Ouvido, o Ministério Público informou que manteve contato com o beneficiário e, após novas tratativas, ficou acordado que a prestação de serviços será substituída pelo pagamento de prestação pecuniária, no valor de R$ 5.576,00, que será pago em 12 parcelas mensais de R$ 473,00, sendo fixado o prazo final até 20/05/2026 (ID 239484761).
Ante o exposto, por inexistirem ilegalidades e estando preservada a voluntariedade da beneficiária, homologo a alteração da cláusula do ANPP e, por consequência, prorrogo o prazo para o pagamento integral da prestação pecuniária até o dia 20/05/2026.
Aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento do acordo ou nova manifestação dos interessados.
Intimem-se.
Brasília-DF, sexta-feira, 13 de junho de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/06/2025 19:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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13/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Juízo das Garantias: - 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0714243-06.2023.8.07.0009 Inquérito Policial nº: 880/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: EDILSON TAVEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu EDILSON TAVEIRA DA SILVA para que comprove em Juízo o cumprimento integral das condições estabelecidas na proposta de acordo de não persecução penal, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de rescisão do benefício e prosseguimento do feito, conforme cota de ID 230681131.
Prazo: 5 dias.
Terça-feira, 20 de Maio de 2025 RAFAEL LEVINO FURTADO Servidor Geral -
20/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2025 15:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/03/2025 15:18
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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30/04/2024 17:33
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
30/04/2024 17:33
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:14
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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19/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:23
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/12/2023
-
17/04/2024 16:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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17/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 22:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/12/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/11/2023 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2023 10:25
Determinado o Arquivamento
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29/11/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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29/11/2023 19:04
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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