TJDFT - 0713929-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:44
Indeferida a petição inicial
-
13/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2025 13:47
Decorrido prazo de LINEYVON SILVA - CPF: *26.***.*03-15 (AUTOR) em 12/06/2025.
-
13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LINEYVON SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713929-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINEYVON SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Diante das alegações formuladas na petição retro, em homenagem ao princípio da cooperação, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda à inicial, destacando que não só foi a parte intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, como também para que juntasse procuração assinada pelo autor e também os contratos impugnados na inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/05/2025 17:03
Decorrido prazo de LINEYVON SILVA - CPF: *26.***.*03-15 (AUTOR) em 13/05/2025.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de LINEYVON SILVA em 13/05/2025 23:59.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LINEYVON SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:37
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:37
Gratuidade da justiça não concedida a LINEYVON SILVA - CPF: *26.***.*03-15 (AUTOR).
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15/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/04/2025 13:27
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/04/2025 16:39
Decorrido prazo de LINEYVON SILVA - CPF: *26.***.*03-15 (AUTOR) em 10/04/2025.
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11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de LINEYVON SILVA em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:17
Indeferido o pedido de LINEYVON SILVA - CPF: *26.***.*03-15 (AUTOR)
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19/03/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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