TJDFT - 0713489-60.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 21:11
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:11
Outras decisões
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01/09/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 17:10
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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07/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713489-60.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA (id 245260393 e id 244683110).
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 12:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA PEREIRA DOS ANJOS ARAUJO - CPF: *03.***.*55-15 (AUTOR).
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24/07/2025 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2025 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2025 03:18
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713489-60.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA PEREIRA DOS ANJOS ARAUJO REU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, CONDOMINIO RESORT DO LAGO DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 13:38:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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