TJDFT - 0706883-16.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:50
Decorrido prazo de CITIANNY FRANCO DE CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CITIANNY FRANCO DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706883-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CITIANNY FRANCO DE CARVALHO REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP DESPACHO Verifica-se que, na petição de ID 245649015, o autor formulou requerimentos de produção de prova de forma genérica, notadamente quanto à prova pericial, testemunhal e ao depoimento pessoal das partes.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se de forma objetiva acerca de seu interesse na produção de prova pericial.
No mesmo prazo, a parte deverá esclarecer se pretende a produção de prova oral, apresentando o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, e especificando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretende demonstrar por meio do depoimento de cada uma delas, bem como por meio do depoimento pessoal dos representantes legais dos réus, sob pena de indeferimento da prova.
Por fim, ressalta-se que o depoimento pessoal, previsto no art. 385 do Código de Processo Civil, deve ser requerido em relação à parte adversa, sendo, portanto, inviável o pedido de depoimento pessoal pela própria parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 10:43:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 20:46
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2025 20:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2025 20:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2025 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706883-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a CITIANNY FRANCO DE CARVALHO - CPF: *10.***.*44-20 (REQUERENTE).
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05/05/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2025 20:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 20:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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