TJDFT - 0714780-37.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:46
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/08/2025 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 02:29
Recebidos os autos
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05/08/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS LINDOLFO em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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07/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/06/2025 09:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714780-37.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DOS SANTOS LINDOLFO REQUERIDO: VEICULOS N CAR LTDA DECISÃO O inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil fixa a hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza quando houver extinção do processo sem julgamento do mérito.
No caso, com a extinção sem resolução do mérito de processo anterior (0714160-25.2025.8.07.0007), que tramitou perante o Juízo do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga, no qual se veiculara pedido idêntico, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Assim, redistribuam-se os autos àquele juízo. documento assinado eletronicamente Jeanne Nascimento Cunha Guedes Juíza de Direito -
13/06/2025 15:04
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/06/2025 23:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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