TJDFT - 0741530-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0741530-02.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem sobre petição de ID 249875843, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
15/09/2025 15:22
Expedição de Portaria.
-
15/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:43
Publicado Portaria em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:31
Juntada de portaria
-
26/08/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/07/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:02
Expedição de Portaria.
-
02/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:40
Publicado Portaria em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0741530-02.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 27 de junho de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
27/06/2025 17:06
Expedição de Portaria.
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27/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 11:39
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZ FELYPE TABOSA PORTO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LOPES PORTO em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO SOARES PORTO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA CLARA SOARES PORTO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LOPES PORTO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:36
Publicado Portaria em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0741530-02.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado ao ID 235850489, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 20 de maio de 2025.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
20/05/2025 13:14
Expedição de Portaria.
-
19/05/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741530-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: MARIA CAVALCANTI RAMOS PORTO HERDEIRO: MARIA LUIZA RAMOS PORTO, VERA ANTONIETA RAMOS PORTO, LUIZ WOLTAIRE RAMOS PORTO, LUIZ CARLOS RAMOS PORTO, ANA BEATRIZ LOPES PORTO, LUIZ FELYPE TABOSA PORTO, M.
C.
S.
P., J.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA ITAJAHY LOPES, VERA ANTONIETA RAMOS PORTO, ROSEMAR PEIXOTO SOARES PORTO, MARIA CAVALCANTI RAMOS PORTO INVENTARIADO(A): LUIZ RAMOS PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de sobrepartilha proposta por MARIA CAVALCANTI RAMOS PORTO em razão do falecimento de LUIZ RAMOS PORTO em 27.10.2009 (fl. 10, do ID: 141341982), cujo inventário tramitou sob o nº 2009.01.1.197512-9, com o objetivo de partilhar R$ 298.258,69 (Duzentos e noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) referente à verba de PAE recebida do Ministério Público.
Oficiado, o MPDFT informou na comunicação de ID226523839. que remanesce o crédito de R$ 374.205,39 (trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinco reais e trinta e nove centavos), relativo ao saldo reconhecido a título de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), devido ao ex-Procurador de Justiça Luiz Ramos Porto, falecido em 2009 e que não há disponibilidade orçamentária para a realização do pagamento no presente momento.
A inventariante solicita na petição de ID227595752 a intimação do Ministério Público para que efetue o pagamento imediato do valor devido, sob pena de bloqueio judicial de verbas do órgão e a aplicação de multa diária (astreintes) ao MP até o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, além de averiguação de eventual ato de improbidade administrativa pela recusa reiterada no cumprimento da decisão, conforme artigo 37, §4º, da CF.
O Ministério Público na atuação como custos legis, manifestou-se sob o ID 229573364de forma contrária ao pedido de aplicação de multa e demais reprimendas requeridas.
Relatei.
Decido.
Com razão o Ministério Público, por certo, a exigência de valores contra a Fazenda Pública tem procedimento próprio conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
O inventário não se trata de procedimento de execução, mas sim de partilha dos créditos, dessa forma, descabida a pretensão de aplicação de multa ou mesmo averiguação de improbidade pois essa circunstância não se mostra minimamente presente.
Eventuais medidas de cobrança e pedido de responsabilização devem ser tratados em autos próprios junto ao juízo competente.
Portanto, indefiro as medidas requeridas na petição de ID227595752.
Para finalizar a presente ação, deverá a inventariante apresentar esboço de partilha com a cota-parte de cada herdeiro e com o pedido de expedição de alvará para que os herdeiros promovam junto ao órgão pagador, o levantamento da verba ao ter disponibilidade orçamentária..
Para tanto, concedo o prazo de quinze dias.
Apresentado o esboço, intime-se o Ministério Público.I.
Brasília-DF, 12 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:18
Outras decisões
-
05/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de LUIZ FELYPE TABOSA PORTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LOPES PORTO em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/03/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Portaria em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 17:39
Juntada de portaria
-
19/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:23
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 22:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/06/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LOPES PORTO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de LUIZ FELYPE TABOSA PORTO em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:34
Outras decisões
-
04/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:29
Outras decisões
-
20/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:13
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 16:38
Juntada de portaria
-
16/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:55
Outras decisões
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA CLARA SOARES PORTO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JOAO SOARES PORTO em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/12/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:41
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
27/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741530-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA CAVALCANTI RAMOS PORTO HERDEIRO: MARIA LUIZA RAMOS PORTO, VERA ANTONIETA RAMOS PORTO, LUIZ WOLTAIRE RAMOS PORTO, LUIZ CARLOS RAMOS PORTO, ANA BEATRIZ LOPES PORTO, LUIZ FELYPE TABOSA PORTO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA ITAJAHY LOPES, VERA ANTONIETA RAMOS PORTO INVENTARIADO(A): LUIZ RAMOS PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação editalícia formulado sob o ID 170874064.
Com efeito, verifico que não restaram esgotadas as diligências para citação pessoal dos herdeiros menores.
Embora intimada para recolher as custas para o cumprimento da carta precatória, a parte autora não o fez.
Outrossim, observo que o endereço dessa carta só foi diligenciado por AR e o resultado foi ausente 3x.
Desta feita, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento da determinação de ID 169826324.
Brasília-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:40
Outras decisões
-
05/09/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de LUIZ WOLTAIRE RAMOS PORTO em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 15:17
Desentranhado o documento
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25/08/2023 08:49
Juntada de portaria
-
24/08/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741530-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA CAVALCANTI RAMOS PORTO HERDEIRO: MARIA LUIZA RAMOS PORTO, VERA ANTONIETA RAMOS PORTO, LUIZ WOLTAIRE RAMOS PORTO, LUIZ CARLOS RAMOS PORTO, ANA BEATRIZ LOPES PORTO, LUIZ FELYPE TABOSA PORTO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA ITAJAHY LOPES, VERA ANTONIETA RAMOS PORTO INVENTARIADO(A): LUIZ RAMOS PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o herdeiro Luiz Felype Tabosa Porto para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço de Rosemar Peixoto Soares, genitora dos herdeiros M.
C.
S.
P. e João Soares Porto.
Advindo endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para fins de citação dos referidos herdeiros.
Brasília-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de MARIA CAVALCANTI RAMOS PORTO em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:25
Outras decisões
-
15/08/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0741530-02.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada nos termos do art. 203, § 4º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a promover o recolhimento das custas das deprecatas no juízo deprecado.
Após o cumprimento das determinações, a carta precatória será encaminhada via Malote Digital, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta n.º 25/2014.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
Brasília/DF, 3 de agosto de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
03/08/2023 14:41
Juntada de portaria
-
02/08/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:51
Outras decisões
-
12/06/2023 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/06/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 06:16
Juntada de portaria
-
07/06/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:41
Outras decisões
-
27/04/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/04/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ FELYPE TABOSA PORTO em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/03/2023 09:18
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LOPES PORTO em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:39
Outras decisões
-
23/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:04
Juntada de portaria
-
14/02/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:13
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 08:01
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 07:52
Juntada de portaria
-
14/11/2022 07:51
Expedição de Termo.
-
03/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 11:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
02/11/2022 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
01/11/2022 10:38
Recebidos os autos
-
01/11/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
01/11/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/11/2022 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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