TJDFT - 0721940-79.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:26
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
19/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2024 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:41
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA GRANDIS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de CYNTIA MENDES GRANDIS em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 12:48
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA - CPF: *06.***.*33-48 (EXECUTADO) em 16/04/2024.
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:12
Deferido o pedido de ANDRE LUIS FERREIRA GRANDIS - CPF: *01.***.*41-34 (EXEQUENTE) e CYNTIA MENDES GRANDIS - CPF: *12.***.*16-27 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA GRANDIS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CYNTIA MENDES GRANDIS em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA GRANDIS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de CYNTIA MENDES GRANDIS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721940-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERREIRA GRANDIS, CYNTIA MENDES GRANDIS EXECUTADO: WILSON GERALDO DA SILVA DECISÃO Diante do resultado positivo parcial obtido na última pesquisa de bens realizada pelo SISBAJUD, defiro o pedido formulado pelo exequente de renovação da diligência, por se mostrar a medida intentada razoável e potencialmente efetiva.
Acrescente-se que o artigo 805 do CPC estabelece que, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
De se destacar, também, que a penhora de bens deve ser realizada preferencialmente em dinheiro (art. 835 do CPC).
Além disso, a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para localização de bens proporciona maior chance de satisfação do crédito e se harmoniza com os princípios e critérios orientadores dos Juizados Especiais.
Proceda-se, pois, à pesquisa de bens por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 19 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:35
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA - CPF: *06.***.*33-48 (EXECUTADO) em 27/11/2023.
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CYNTIA MENDES GRANDIS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA GRANDIS em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721940-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERREIRA GRANDIS, CYNTIA MENDES GRANDIS EXECUTADO: WILSON GERALDO DA SILVA CERTIDÃO Conforme print de tela anexa, fica a parte autora intimada para tomar conhecimento de que a instituição financeira indicada para crédito da transferência REJEITOU o recebimento do crédito.
Assim, deverá a parte indicar a informação correta para receber o crédito, ou indicar conta diversa, no prazo de 3 (três) dias úteis. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, 19:24:03.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
28/09/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721940-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERREIRA GRANDIS, CYNTIA MENDES GRANDIS EXECUTADO: WILSON GERALDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada - por publicação no DJE, em razão da revelia declarada na sentença - para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 15:55:03 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721940-79.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERREIRA GRANDIS, CYNTIA MENDES GRANDIS EXECUTADO: WILSON GERALDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 01/08/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 164519124.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 164519124. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 14:28:11. -
02/08/2023 14:30
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA - CPF: *06.***.*33-48 (EXECUTADO) em 01/08/2023.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CYNTIA MENDES GRANDIS em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:10
Deferido o pedido de CYNTIA MENDES GRANDIS - CPF: *12.***.*16-27 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:49
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA - CPF: *06.***.*33-48 (EXECUTADO) em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:45
Deferido o pedido de ANDRE LUIS FERREIRA GRANDIS - CPF: *01.***.*41-34 (AUTOR).
-
09/05/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 15:18
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CYNTIA MENDES GRANDIS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA GRANDIS em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:45
Outras decisões
-
03/04/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/04/2023 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2023 00:10
Recebidos os autos
-
02/04/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 20:00
Recebidos os autos
-
18/12/2022 20:00
Outras decisões
-
13/12/2022 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2022 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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