TJDFT - 0719471-02.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 16:45
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de CARLOS WELLINGTON KANZLER em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de LEILA DE CASSIA CARNEIRO FERNANDES DE CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719471-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILA DE CASSIA CARNEIRO FERNANDES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLOS WELLINGTON KANZLER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo.
Aguarde-se por 15 dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/09/2023 23:20
Recebidos os autos
-
20/09/2023 23:20
Deferido o pedido de LEILA DE CASSIA CARNEIRO FERNANDES DE CARVALHO - CPF: *63.***.*84-72 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS WELLINGTON KANZLER em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719471-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILA DE CASSIA CARNEIRO FERNANDES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLOS WELLINGTON KANZLER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 168018637 a parte exequente requer que seja realizada consulta ao sistema CRC-JUD a fim de se obter a certidão de casamento do devedor, com vistas a tentar ver penhorados os bens do cônjuge.
Indefiro o pedido, visto que é ônus do exequente diligenciar para obter o mencionado documento, recolhendo os respectivos emolumentos.
Ademais, a consulta da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC pode ser acessado pela própria parte, ou seja, independe de intervenção do Judiciário, conforme preceitua o artigo 13, do Provimento nº 46, de 16/6/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Confira-se: "(...) Art. 13.
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos." Por fim, cumpre ressaltar que o dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica o entendimento de que a parte pode transferir ao Poder Judiciário ônus que lhe compete.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, remetam-se os autos ao arquivo provisório. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:09
Indeferido o pedido de LEILA DE CASSIA CARNEIRO FERNANDES DE CARVALHO - CPF: *63.***.*84-72 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 23:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0719471-02.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LEILA DE CASSIA CARNEIRO FERNANDES DE CARVALHO Polo passivo: CARLOS WELLINGTON KANZLER CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 11:04:41.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
07/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719471-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILA DE CASSIA CARNEIRO FERNANDES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLOS WELLINGTON KANZLER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o devedor não tenha encaminhado seu documento para confirmação da intimação, este havia sido citado via whatsapp no mesmo número.
Aliado a isso, o oficial de justiça, que possui fé pública, reputou válida a intimação relativa à penhora realizada.
Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor da credora para levantamento dos valores bloqueados via SBSJAUD.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS WELLINGTON KANZLER em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CARLOS WELLINGTON KANZLER em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:27
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2022 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/10/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732575-68.2021.8.07.0016
Jose Goncalves Salles
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Alexandre de Araujo Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2021 12:22
Processo nº 0714896-48.2022.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Eurides Ferreira Rocha
Advogado: Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 12:58
Processo nº 0703728-03.2023.8.07.0011
Emanuela Santos Araujo Eireli
Jonathan Higor Souza Goncalves
Advogado: Rejane de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 19:32
Processo nº 0709048-19.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bianca Peres Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 17:03
Processo nº 0741530-02.2022.8.07.0001
Luiz Felype Tabosa Porto
Luiz Ramos Porto
Advogado: Emiliano Candido Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 09:53