TJDFT - 0719278-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 19:58
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 19:58
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 14:07
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LIEDA MARIA DE FRANCA TAVARES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719278-80.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LIEDA MARIA DE FRANCA TAVARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 188971959.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência para as contas informadas pelo exequente em ID 239823081.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:47:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
18/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:30
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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14/03/2025 14:01
Arquivado Provisoramente
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14/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/01/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:31
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:31
Deferido o pedido de LIEDA MARIA DE FRANCA TAVARES - CPF: *85.***.*70-15 (EXEQUENTE).
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01/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/11/2024 18:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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01/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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