TJDFT - 0711285-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:33
Indeferido o pedido de ENNE BARBOSA SILVA - CPF: *16.***.*56-68 (AUTOR)
-
22/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
05/07/2025 11:35
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ENNE BARBOSA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711285-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENNE BARBOSA SILVA REU: VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial para: a) especificar em seu pedido o contrato que pretende a anulação, anexando aos autos a sua cópia; b) juntar a procuração e declaração de hipossuficiência assinadas de próprio punho pela autora ou por certificado digital; c) juntar os seus três últimos contracheques e a cópia da dua última declaração de IR para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/06/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 21:24
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:24
Outras decisões
-
27/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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