TJDFT - 0727335-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:17
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727335-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FABIO WILLAMIS GOMES DA SILVA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. promoveu ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em face de FABIO WILLAMIS GOMES DA SILVA, em que apresentou manifestação de desistência do processo antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu (ID 238334422).
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor já recolhidas na inicial.
Sem honorários advocatícios.
Verifico que não há restrições registradas no sistema Renajud.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/06/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:49
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:06
Concedida a tutela provisória
-
02/06/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709380-56.2022.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wallace Silva do Carmo
Advogado: Renato Araujo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 13:13
Processo nº 0709129-18.2025.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bruno Pinto Soares
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 11:24
Processo nº 0704024-12.2024.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro Paulo de Oliveira Neto
Advogado: Bruno Azevedo de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 13:40
Processo nº 0751271-98.2024.8.07.0000
&Quot;Massa Falida De&Quot; Cidade Servicos e Mao ...
Tripar Bsb Administradora de Cartoes Ltd...
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 18:56
Processo nº 0712909-69.2025.8.07.0007
Emille da Silva Pinto
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Dayani Lopes Milhomem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 14:22