TJDFT - 0724559-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:23
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 11:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0724559-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
05/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/07/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 10:20
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:20
Outras decisões
-
30/06/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724559-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO RESIDENCIAL ISADORA EXECUTADO: INEIDE ALVES VELOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo.
Nas ações de cobrança/execução de taxas condominiais, para o cálculo do valor da causa, devem ser consideradas as prestações vencidas e vincendas, a teor do disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a parte requerente/exequente deverá adequar o valor atribuído à causa, observando o disposto o dispositivo legal supracitado, recolhendo as custas complementares, se for o caso.
Mais ainda, apresentar certidão de ônus atualizada do imóvel.
Além de, com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração apresentada não veio firmada pela representante da parte exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte requerente/exequente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de junho de 2025 11:56:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:47
Declarada incompetência
-
15/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727335-07.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabio Willamis Gomes da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 12:14
Processo nº 0751271-98.2024.8.07.0000
&Quot;Massa Falida De&Quot; Cidade Servicos e Mao ...
Tripar Bsb Administradora de Cartoes Ltd...
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 08:15
Processo nº 0711285-43.2025.8.07.0020
Enne Barbosa Silva
Votorantim S.A.
Advogado: Adonis Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 14:03
Processo nº 0711285-43.2025.8.07.0020
Enne Barbosa Silva
Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2025 19:28
Processo nº 0705829-21.2025.8.07.0018
Aristides Mariz Neto
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 10:43