TJDFT - 0703278-67.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:47
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de W.V.S. DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de W.V.S. DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 206448256), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 200383397) em favor da parte exequente, cujos dados bancários encontram-se informados na manifestação de ID 209378069.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de W.V.S. DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703278-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: W.V.S.
DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que informem a quem deverá ser destinado o montante bloqueado judicialmente no ID 200383397. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:57
Outras decisões
-
16/08/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de W.V.S. DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703278-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: W.V.S.
DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a apresentar termo de acordo, conforme notificado no ID 201998763, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:05
Outras decisões
-
09/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/06/2024 14:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de W.V.S. DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de W.V.S. DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:38
Outras decisões
-
15/03/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de W.V.S. DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS em 15/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:19
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0703278-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-10 REQUERIDO: W.V.S.
DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-30 e WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *68.***.*39-60 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de W.V.S.
DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS (CPF: 36.***.***/0001-30); WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS (CPF: *68.***.*39-60); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 4 de agosto de 2023.
Eu, LUANDA LIMA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
04/08/2023 16:08
Expedição de Edital.
-
04/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 13:56
Transitado em Julgado em 29/07/2023
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de W.V.S. DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/06/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de WILDNEY VINICIUS SOUZA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de W.V.S. DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:13
Outras decisões
-
28/04/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 21:22
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 21:20
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 21:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:39
Outras decisões
-
08/03/2023 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 13:08
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:50
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:02
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:02
Homologada a Transação
-
24/05/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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