TJDFT - 0719337-43.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 10/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719337-43.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: LALESKA OLIVEIRA DE BARROS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em desfavor de LALESKA OLIVEIRA DE BARROS. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 238993182, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:29
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/03/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:08
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719337-43.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como reative-se s polo passivo da ação,.
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - decotar da causa de pedir, do pedido e da planilha os valores relativos a multa prevista no §1° do art. 523, bem como os valores referentes aos honorários advocatícios, tendo em vista que são arbitrados pelo Juiz quando do decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação; II - acostar documentos pessoais do exequente.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/02/2025 15:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 23:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:42
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2025 05:04
Processo Desarquivado
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21/01/2025 22:19
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 17:52
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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25/01/2024 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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24/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 20:10
Homologada a Transação
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24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/01/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2024 02:32
Recebidos os autos
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22/01/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de LALESKA OLIVEIRA DE BARROS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719337-43.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: LALESKA OLIVEIRA DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, oriundo de despesas condominiais, cujo débito perfaz o montante de R$ 5.231,56.
Verifico que a executada foi citada ao ID 108830681.
Ao ID 165175109, o exequente requer a penhora de imóvel.
Contudo, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Inclua-se no mandado o telefone da executada, qual seja (61) 98505-5963.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos com o pedido de ID 165175109.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/08/2023 21:18
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:18
Outras decisões
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31/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 20:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 09:19
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:19
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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29/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:48
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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19/11/2021 10:58
Recebidos os autos
-
19/11/2021 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/11/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 23:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 18/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2021.
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01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 16:42
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
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21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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17/12/2020 19:46
Recebidos os autos
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17/12/2020 19:46
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2020 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/12/2020 16:45
Juntada de Certidão
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11/12/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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