TJDFT - 0720028-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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08/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:09
Outras decisões
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07/08/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:29
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:29
Outras decisões
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21/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:21
Outras decisões
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18/06/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720028-12.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: SIMONE ROCHA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, no ID. 237772697, requereu a consulta de endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo, visando à localização da residência da requerida para cumprimento do mandado.
Contudo, como se observa da certidão de ID. 227947819, o endereço de residência da ré já foi localizado, mas o veículo não foi encontrado no local: Assim, a realização de consultas aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo é medida inútil, uma vez que as pesquisas são feitas pelo número de CPF e demais dados pessoais da ré.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
No mais, resta evidente o esgotamento dos meios viáveis para localização do veículo pela parte.
Igualmente não há mais recursos disponíveis ao Juízo para localização do bem.
Em consequência, considerando o evidente esgotamento dos meios disponíveis para localização do veículo em tela e que a apreensão do bem móvel é pressuposto processual específico de desenvolvimento do feito, conforme se extrai do artigo 3º, §§1º a 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 4º do mesmo diploma normativo.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca, apreensão e citação só será admitida caso acompanhada de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a sua fonte.
Não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou, não servindo, para tanto, a alegação genérica de “diligências administrativas”.
Caso o veículo tenha sido localizado em diligência pessoal, deve indicar o prestador do autor que o localizou.
Nova petição com um endereço desacompanhado dos esclarecimentos citados, requerendo a reconsideração desta decisão, pugnando pela realização de consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, formulando pedido de prorrogação de prazo, reiterando pedido já analisado ou pleiteando a suspensão de forma imotivada do feito, não interromperá o prazo concedido.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:54
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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03/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:29
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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22/04/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:57
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:57
Outras decisões
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04/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:00
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:59
Outras decisões
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14/03/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
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30/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/12/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 13:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
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14/12/2024 12:35
Recebidos os autos
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14/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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14/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/12/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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