TJDFT - 0702767-03.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CRISTINA SANTOS FREITAS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 14:37:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:08
Expedição de Petição.
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06/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/08/2025 13:06
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:06
Decretada a revelia
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05/08/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CRISTINA SANTOS FREITAS em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702767-03.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: CRISTINA SANTOS FREITAS RÉU: Nome: CRISTINA SANTOS FREITAS Endereço: Quadra 3 Conjunto 1 Lote 6 Bloco B, 204, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-444 Telefone:(61) 9222-7259 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial, realizando o pagamento da quantia de R$ 3.756,73 (três mil e setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Paranoá/DF, 12 de junho de 2025 18:22:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, "caput"). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, § 5º c/c artigo 916). 3- O prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4- Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. 5- Não sendo oferecido embargos, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 235224772 Petição Inicial Petição Inicial 25050915441169700000213915350 235224774 02-Procuração_Foto show _Rafael Procuração/Substabelecimento 25050915441530100000213915352 235224775 03-atos constitutivo_foto show (1) Atos constitutivos 25050915441960400000213915353 235224776 04-NOTA PROMISSÓRIA Título de Crédito 25050915442380500000213915354 235224779 05- CONTRATO Contrato 25050915442755900000213915357 235224780 06-FOTOS Fotografia 25050915443122000000213915358 235224784 07-DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25050915443522000000213915361 235224786 08-Calculo Outros Documentos 25050915443933400000213915363 235430461 Comprovante Certidão 25051216255781800000214098120 235824444 Decisão Decisão 25051513064478000000214448461 235824444 Decisão Decisão 25051513064478000000214448461 236158395 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25051703150701400000214747236 238716685 Petição Petição 25060700212466800000217020610 238716688 05-CONTRATO (3) Anexo 25060700212533000000217020613 238716689 04-NOTAS PROMISSÓRIA Anexo 25060700212646500000217020614 238716690 06-DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Anexo 25060700212763600000217020615 238716691 07-FOTOS Anexo 25060700212875300000217020616 238716692 COMPROVANTE DE ENTREGA Anexo 25060700213004800000217020617 238716693 DOCUMENTOS AVULSOS Anexo 25060700213111600000217020618 238716694 HISTÓRICO FINANCEIRO Anexo 25060700213257800000217020619 238718195 08-Atualização monetária Anexo 25060700213362800000217020620 239229271 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25061121432067600000217476581 -
13/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:06
Outras decisões
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11/06/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/06/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:06
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/05/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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