TJDFT - 0719187-98.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MAURINA DA SILVA BATISTA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/08/2025 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2025 12:31
Juntada de Petição de impugnação
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06/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:11
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719187-98.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURINA DA SILVA BATISTA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se a presente demanda possui a mesma causa de pedir e pedido da ação de n. 0733173-56.2024.8.07.0003, que tramitou neste Juizado, em face da mesma ré, extinta sem resolução do mérito em razão do reconhecimento da ilegitimidade ativa para pleitear os danos alegados, e quanto aos documentos acostados aos autos em relação aos juntados também em outros processos nos quais são partes Veronica da Silva Batista, Julia da Silva Passos e Michel da Silva Passos, sendo que os feitos em nome de Verônica e Michel, tramitaram perante o Segundo Juizado Especial de Águas Claras e já se encontram arquivados e o processo em nome de Júlia tramita no Primeiro Juizado Especial de Águas Claras (n. 0724577-32.2024.8.07.0020, n. 0724582-54.2024.8.07.0020 e n. 0709611-30.2025.8.07.0020).
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 04:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 04:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/06/2025 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719187-98.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURINA DA SILVA BATISTA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que o autor ajuizou anteriormente a ação nº. 0733173-56.2024.8.07.0003 que tramitou perante o Segundo Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, cujas partes, causa de pedir e pedido são os mesmos da presente demanda.
Desse modo, considerando que lá o processo foi extinto sem julgamento do mérito, tem-se que o presente feito deveria, por força do disposto no art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, ter sido distribuído por dependência àquele Juízo, por possuir os mesmos elementos acima destacados.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao Segundo Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Mantenha-se a Sessão de Conciliação designada. -
18/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/06/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2025 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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