TJDFT - 0709925-43.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709925-43.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AREIA BRANCA EXTRACAO E BRITAMENTO DE PEDRAS LTDA, RINALDO PERSIANO CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
28/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709925-43.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: AREIA BRANCA EXTRACAO E BRITAMENTO DE PEDRAS LTDA, RINALDO PERSIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Observe-se que foram distribuídos embargos à execução de n.º 0708028-43.2025.8.07.0009.
Assim, considerando que não há decisão atribuindo efeito suspensivo aos embargos, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para adoção das primeiras medidas constritivas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:34
Outras decisões
-
29/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RINALDO PERSIANO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:48
Mandado devolvido redistribuido
-
11/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2025 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/12/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:49
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 21:07
Mandado devolvido dependência
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24/06/2024 10:52
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:08
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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