TJDFT - 0751749-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0751749-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: FRANCIELLE BORGHEZAN BRANDAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 241719114. *datado e assinado digitalmente* -
21/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:33
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:33
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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18/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0751749-06.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: FRANCIELLE BORGHEZAN BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a retirada do sigilo da petição de ID. 236401072, eis que ausente qualquer hipótese legal.
Requereu o autor, no ID 236401072, a expedição de mandado de busca e apreensão para o endereço - CLN 07, BLOCO J, LOTE 03, APTO 102, RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO I, BRASÍLIA/DF, CEP: 70297-400.
Contudo, em consulta ao site dos Correios, verifico que o CEP não corresponde ao endereço apresentado pelo autor: Assim, considerando que a divergência do endereço indicado, INDEFIRO o pedido.
No mais, resta evidente o esgotamento dos meios viáveis para localização do veículo pela parte, a ponto de reiterar medida já deferida e realizada.
Igualmente não há mais recursos disponíveis ao Juízo para localização do bem.
Em consequência, considerando o evidente esgotamento dos meios disponíveis para localização do veículo em tela e que a apreensão do bem móvel é pressuposto processual específico de desenvolvimento do feito, conforme se extrai do artigo 3º, §§1º a 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 4º do mesmo diploma normativo.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca e apreensão e citação só será admitida caso acompanhada de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a sua fonte.
Nova petição requerendo a reconsideração desta decisão, apresentando endereço desacompanhado das informações citadas, pugnando pela realização de consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, formulando pedido de prorrogação de prazo ou requerendo a suspensão de forma imotivada do feito não interromperá o prazo concedido.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:37
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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04/06/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:00
Juntada de consulta infojud
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13/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 12:16
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:16
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:15
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/11/2024 06:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Cível de Brasília
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27/11/2024 09:12
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:12
em cooperação judiciária
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27/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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27/11/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/11/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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