TJDFT - 0723239-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723239-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP, HIAGO DE MELO BENNECH VERCINO, KLISMAN DE MELO BENNECH VERCINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE a certidão conforme requerido na petição de ID 235222255.
CITE-SE a parte 1ª executada através de seu sócio.
A PORTARIA GC nº. 34/2021 autoriza, de forma excepcional, a citação/intimação por aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial).
Assim, por ora, autorizo a busca dos endereços da parte requerida junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso, aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas e ainda não diligenciados.
Frustradas as citadas diligências, fica autorizada a citação/intimação via aplicativo de mensagem nos termos da PORTARIA GC nº. 34/2021, conforme pugnado na petição retro.
Não vindo a citação nos moldes ora deferidos, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, condicionada a pedido da parte requerente nesse sentido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte requerente no prazo acima estipulado, volvam os Autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 18:14:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:10
Outras decisões
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15/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 22:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:55
Recebida a emenda à inicial
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25/11/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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