TJDFT - 0710638-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710638-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE HUMBERTO CAIXETA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão de ID 248922126, SUSPENDA-SE o Feito até o julgamento do Agravo de Instrumento nº. 0737519-25.2025.8.07.0000. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2025 18:21:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2025 21:35
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2025 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710638-48.2025.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO De ordem, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 11 de agosto de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/07/2025 13:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:38
Outras decisões
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15/07/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 19:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 14:44
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 14:44
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE HUMBERTO CAIXETA - CPF: *32.***.*85-04 (EMBARGANTE).
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13/06/2025 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710638-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE HUMBERTO CAIXETA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 20 de maio de 2025 09:49:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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