TJDFT - 0719237-27.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 18:20
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PALMERAS em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 21:26
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:26
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:44
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:42
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PALMERAS - CNPJ: 23.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:17
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719237-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: CLAUDIO GUTEMBERG FELIX CAMPOS DO AMARAL DESPACHO A considerar a orientação da Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, exarada com objetivo a coibir o ajuizamento de demandas predatórias no âmbito deste Eg.
Tribunal, intime-se a parte credora para emendar a inicial, no sentido de anexar aos autos procuração outorgada ao advogado que assina digitalmente a petição inicial, DR.
ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, OAB/PI n° 0004273A, assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada - emitido por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil), uma vez que a constante ao ID 239841737 data do ano de 2021.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. -
18/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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