TJDFT - 0716934-91.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:52
Juntada de Certidão de cumprimento
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11/08/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716934-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Expeça-se certidão nos termos do art. 517, do CPC.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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22/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0716934-91.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de junho de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
06/06/2025 06:22
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/06/2025 15:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/04/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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05/11/2024 01:25
Publicado Edital em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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24/10/2024 16:35
Expedição de Edital.
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14/10/2024 14:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:18
Outras decisões
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23/09/2024 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/09/2024 20:35
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$ 1.844,13 (mil oitocentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (06/09/2022, conforme planilha de ID 137619856).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:06
Outras decisões
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04/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/03/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716934-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:27
Outras decisões
-
14/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0716934-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que os Embargos à Monitória são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
04/03/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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21/09/2023 08:07
Publicado Edital em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:20
Expedição de Edital.
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18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716934-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se o feito com a realização da citação editalícia, nos moldes da decisão de ID 139561652, conforme requerimento formulado no ID 158964530. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:00
Outras decisões
-
06/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716934-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foram esgotados os meios de pesquisa para localização da parte requerida, intime-se a parte autora para requerer a citação por edital ou que entender de direito, no prazo de cinco dias, cumprindo-se, no que couber, a decisão de ID 148666824.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:16
Outras decisões
-
21/07/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:39
Outras decisões
-
02/06/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/05/2023 17:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:44
Outras decisões
-
28/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:39
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 16:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:38
Outras decisões
-
06/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 10:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/10/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 13:09
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 18:42
Recebidos os autos
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29/09/2022 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/09/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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