TJDFT - 0709330-12.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0709330-12.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CHARLISSON FELIPE LIMA MENDES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária, com pedido liminar, partes qualificadas.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informou o adimplemento extrajudicial das parcelas em atraso (petição retro).
Assim, não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
Verifica-se, portanto, a perda superveniente do interesse processual.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Revogo a liminar concedida.
Procedida a retirada da restrição RENAJUD nesta data.
Vide anexo.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Certifico o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 13:14
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/08/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:26
Outras decisões
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:01
Juntada de consulta sisbajud
-
17/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:09
Juntada de consulta siel
-
16/05/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:52
Juntada de consulta renajud
-
11/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:29
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715538-50.2020.8.07.0020
Condominio da Chacara 42 do Setor Habita...
Geraldo Antonio Caetano
Advogado: Lucas Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2020 11:39
Processo nº 0722293-61.2022.8.07.0007
Joao Santos de Sousa
Elisabete Cristina da Silva Monteiro
Advogado: Gesuel Jose Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 15:57
Processo nº 0729907-66.2021.8.07.0003
Thiago de Lima Vaz Vieira
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2021 09:58
Processo nº 0000298-22.2011.8.07.0006
Maria Lucia Ferreira Santos
Amarilis - Comercio Varejista de Cosmeti...
Advogado: Marcio Luiz Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 18:20
Processo nº 0716934-91.2022.8.07.0020
Walter Coutinho Advogados Associados
Milenium Restaurante e Choperia LTDA - M...
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 16:10