TJDFT - 0702147-09.2025.8.07.0002
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 08:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:20
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
24/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702147-09.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO SANTIAGO BARBOSA SILVA REU: ANDRE GUSTAVO VITORINO SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por DANILO SANTIAGO BARBOSA SILVA em face de ANDRE GUSTAVO VITORINO.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação.
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:46
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 19:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:34
Gratuidade da justiça não concedida a DANILO SANTIAGO BARBOSA SILVA - CPF: *30.***.*43-65 (AUTOR).
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30/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/04/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 19:08
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:08
Declarada incompetência
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29/04/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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