TJDFT - 0705537-60.2025.8.07.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:28
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de EUNICE DE SOUSA NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2025 19:36
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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04/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de EUNICE DE SOUSA NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705537-60.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EUNICE DE SOUSA NASCIMENTO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Tutela de urgência já apreciada no plantão.
O requerimento de Justiça gratuita, por sua vez, não foi apreciado.
E, nesse aspecto, INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
PROMOVA A SECRETARIA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, instrumento de procuração, a fim de regularizar a sua representação processual.
INCLUA-SE o MPDFT e intime-se oportunamente para ciência e manifestação.
CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve o réu indicar as eventuais provas que pretende produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/06/2025 21:21
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:21
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 21:21
Outras decisões
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29/05/2025 19:47
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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27/05/2025 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/05/2025 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2025 14:18
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:18
Declarada incompetência
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27/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/05/2025 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 20:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 20:43
Declarada incompetência
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23/05/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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21/05/2025 23:47
Juntada de Certidão
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21/05/2025 23:38
Recebidos os autos
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21/05/2025 23:38
Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/05/2025 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/05/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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