TJDFT - 0717799-63.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2025 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 16:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO EDUARDO PESSOA TEIXEIRA - CPF: *90.***.*08-68 (REQUERENTE).
-
27/06/2025 11:16
Deferido o pedido de FRANCISCO EDUARDO PESSOA TEIXEIRA - CPF: *90.***.*08-68 (REQUERENTE).
-
25/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2025 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717799-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FRANCISCO EDUARDO PESSOA TEIXEIRA REQUERIDO: VALBERTH RODRIGUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2025 17:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2025 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000003-87.2022.8.07.0009
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Ravi Henrique Oliveira Rodrigues Cabral
Advogado: Marco Andre Honda Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 16:27
Processo nº 0000003-87.2022.8.07.0009
Ravi Henrique Oliveira Rodrigues Cabral
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Lorenna Nunes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 18:22
Processo nº 0714247-16.2023.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Felipe Ewerton Cezar da Silva
Advogado: Izailda Noleto Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 19:03
Processo nº 0702158-20.2025.8.07.0008
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Welismar Jose da Costa Soares
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 18:28
Processo nº 0706993-63.2025.8.07.0004
Renata Maria Ferreira Campos
Luciana Gomes de Araujo
Advogado: Leonardo Lopes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 17:31