TJDFT - 0702158-20.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702158-20.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: WELISMAR JOSE DA COSTA SOARES CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 46,29 (quarenta e seis reais e vinte e nove centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 22:25
Recebidos os autos
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28/08/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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28/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 22:14
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 13:18
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2025 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702158-20.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: WELISMAR JOSE DA COSTA SOARES DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. contra REU: WELISMAR JOSE DA COSTA SOARES.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Considerando que o veículo não foi localizado, no mesmo prazo, poderá a parte autora manifestar seu interesse na conversão da ação de busca e apreensão em execução, conforme faculta o artigo 4º do Decreto-Lei 911/69.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 15:22:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 05:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:53
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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