TJDFT - 0714247-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714247-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA SENTENÇA Diante da celebração, pelas partes, de transação extrajudicial, uma vez que seu instrumento (id. 240308496) não faz alusão a este feito ou a sua ulterior homologação judicial, extingo o processo, à míngua, ainda que superveniente, de interesse processual, sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, inciso VI, “in fine”).
Sem custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, porque extinto o feito em virtude de transação, ainda que extrajudicial, entabulada pelas partes.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
05/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/07/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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23/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714247-16.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 20:12:42.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
18/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:40
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:24
Expedição de Edital.
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10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 06:48
Recebidos os autos
-
03/03/2025 06:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:01
Outras decisões
-
15/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/04/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/03/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 16:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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20/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/01/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:02
Outras decisões
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18/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/12/2023 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 15:51
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:51
Declarada incompetência
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06/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/12/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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