TJDFT - 0703217-40.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO MABEL em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de JHONES PEREIRA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO MABEL em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703217-40.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MABEL EXECUTADO: JHONES PEREIRA COSTA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, a parte autora quedou inerte, conforme certidão ID 236382141.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte exequente, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Arquive-se o feito, com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. -
20/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 09:20
Recebidos os autos
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07/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/03/2025 17:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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10/03/2025 16:00
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO MABEL - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (AUTOR).
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06/03/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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