TJDFT - 0703893-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:40
Deferido o pedido de REAL FOMENTO MERCANTIL EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-60 (AUTOR).
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04/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de EMILIO VENTURA NETO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de REAL FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:34
Deferido o pedido de EMILIO VENTURA NETO - CPF: *12.***.*46-78 (REU).
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28/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703893-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REAL FOMENTO MERCANTIL EIRELI REU: EMILIO VENTURA NETO DESPACHO Concedo derradeira oportunidade à parte ré para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de serem desconsideradas suas eventuais manifestações no processo protocolizadas por advogado sem a devida outorga de poderes.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EMILIO VENTURA NETO em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/04/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:07
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:06
Outras decisões
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27/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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