TJDFT - 0711489-72.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pedido constante nos autos, homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Honorários, conforme acordo.
Revogo a liminar eventualmente concedida.
Promova a Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD imposta no(s) veículo(s) que aduz a inicial.
Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711489-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA EUZILENE COSTA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte autora acerca da pesquisa de endereços já efetuada, conforme ID. 228228785.
Gama, 20 de junho de 2025 17:05:06.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
05/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 21:41
Juntada de consulta renajud
-
25/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:25
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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