TJDFT - 0711892-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0711892-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ELTER MORAES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito consta com audiência de instrução e julgamento designada para 23/09/2025 às 15:30 (ID 240676530).
A testemunha ALINE MARQUETE MORAES (arrolada na denúncia de ID 217927693) entrou em contato com o juízo para informar que deseja exercer seu direito legal de não prestar depoimento, visto ser filha do réu (ID 245448257).
Quanto à negativa da filha do réu em prestar depoimento, o Ministério Público informou que analisará, em audiência, se o depoimento dela é a única forma de obter a verdade sobre os fatos, o que tornará sua recusa ilegítima (ID 245617472).
O MP requer a intimação pessoal da vítima no endereço inserto no ID 228089685, endereço este que é em outro estado (ID 247638861).
A defesa da vítima informou o endereço atualizado da vítima, endereço que também é em outro estado, bem como informou ciência acerca da audiência (ID 247646536).
Dispenso a intimação por carta precatória da vítima tendo em vista que a vítima informou ciência acerca da audiência através de sua defesa no ID 247646536.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 17:31:16.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
29/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 15:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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26/06/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0711892-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ELTER MORAES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso interposto pela defesa do réu em irresignação ao provimento jurisdicional que não absolveu sumariamente o acusado na análise da fase do art. 397 do Código de Processo Penal.
Segundo a defesa, “o recurso em sentido estrito é cabível contra a decisão que rejeita a absolvição sumária, conforme dispõe o art. 581, do Código de Processo Penal”.
No mais, afirma que “não se pode admitir a continuidade da ação penal quando ausentes elementos mínimos de materialidade ou de autoria que indiquem a plausibilidade da imputação.
Ademais, a simples palavra da vítima, desacompanhada de outros elementos que a corroborem, não é suficiente para afastar, nesta fase processual, a absolvição sumária”.
O Ministério Público se manifestou pelo não recebimento do recurso defensivo. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Dentre as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito está a decisão que não recebe, ou seja, que rejeita a denúncia ou queixa, nos termos do art. 581, inc.
I, do CPP.
Entretanto, no caso em tela, a denúncia foi recebida e, posteriormente, ratificado o seu recebimento.
A situação invocada pelo recorrente não se amolda a qualquer das hipóteses de cabimento do recurso em questão, expostas no rol taxativo do art. 581 do CPP.
Não há, ainda, nenhuma controvérsia jurisprudencial ou doutrinária que justifique a aplicação do princípio da fungibilidade, máxime em se tratando da utilização errônea do recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento constam no art. 581 do CPP.
Assim sendo, ao analisar os pressupostos recursais e não estando presentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 581 do Código de Processo Penal, NÃO RECEBO o recurso defensivo, por ausência de cabimento.
Determino o prosseguimento da ação penal, com o cumprimento das providências previstas na decisão de saneamento do processo (ID 232633634).
Publique-se.
Intimem-se.
Decisão registrada nesta data.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
20/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:28
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
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05/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 08:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 05:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:02
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
27/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:05
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
05/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:05
Determinado o arquivamento
-
02/05/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/04/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:56
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 13/04/2023 14:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
18/04/2023 18:56
Concedida medida protetiva de para
-
12/04/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:24
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:32
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/04/2023 14:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
13/03/2023 13:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/03/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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