TJDFT - 0706745-56.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TATIANE DO CARMO DIAS OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706745-56.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: TATIANE DO CARMO DIAS OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de despesas condominiais.
As partes celebraram acordo nos autos dos embargos à execução nº 0704613-26.2023.8.07.0008.
Decido.
Inicialmente, mister assinalar que com a homologação do acordo nos embargos à execução, não há mais interesse processual na tramitação da presente execução, porquanto as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, diante da falta de interesse de agir superveniente a extinção do presente processo é medida que se impõe, nos termos do artigo 485 , inciso VI , do novo Código de Processo Civil Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, I, ambos do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado no acordo.
Sem custas finais.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 12:37:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/06/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/06/2025 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2024 07:16
Recebidos os autos
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13/03/2024 07:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 04:06
Decorrido prazo de TATIANE DO CARMO DIAS OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/12/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 08:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:54
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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